CONTRATO DE MANUTENÇÃO.

 

 

Rio de Janeiro, XX de Outubro de 20XX.

 

 

À

XXXXXX LTDA.

RUA XXXXXXX

XXXXXX– RIO DE JANEIRO

 

 

REF.: CONTRATO DE MANUTENÇÃO

 

 

Vimos através da presente propor a realização de contrato de assistência técnica com a vossa empresa, garantindo ao(s) vosso(s) equipamento(s) descrito(s) em anexo assistência preventiva e corretiva, durante a qual faremos:

 

a) Assistência preventiva, caracterizada por um programa de inspeções periódicas a serem  previamente marcado segundo o modelo do(s) equipamento(s) e seu tempo de uso.

b) Assistência corretiva, caracterizada pela reparação de defeitos apresentados durante o funcionamento do(s) mesmo(s) sendo este informado antecipadamente pelo cliente contratante.

c) Suporte e Assessoria técnico por meios de internet( Suporte Remoto), telefone ou e-mail.

 

 

Gostaríamos ainda de enfatizar aos senhores que a contratação desses serviços é vital para a preservação desses equipamentos. De modo geral os custos de recuperação de um equipamento para o qual não foi dada a devida assistência são sobremaneira elevados.

 

Os equipamentos que permanecerem fora de contrato por um período superior a 30 (trinta) dias estarão sujeitos, além de inspeção técnica prévia para a realização de novo contrato, à cobrança durante este período dos chamados técnicos e peças eventualmente usadas nos serviços de reparação, de acordo com nossa tabela em vigor.

 

Na certeza de estarmos oferecendo aos senhores a nossa melhor colaboração para o crescente êxito dos vossos negócios, colocamo-nos à disposição para prestar os esclarecimentos que se façam necessários.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

De Acordo, ___/___/___,

 

 

_________________________________               __________________________

SUPRIMIXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.               XXXXXX LTDA.

 

 

Termos e Condições do Contrato:

 

 

1 - A Suprimixx Comércio e Serviços Ltda. através de sua assistência técnica preventiva e corretiva, conjugadas neste contrato básico, manterá o(s) equipamento(s) relacionados(s) neste contrato ou em anexo, em condições normais de funcionamento, ressalvando os seguintes casos:

     1.1.Períodos de tempo necessários aos reparos;

     1.2.Falta de peças de reposição por condições de mercado;

    1.3.Impedimento do próprio cliente;

    1.4.Falhas no fornecimento de energia elétrica.

 

 

2 - Os serviços deste contrato serão prestados pela  Suprimixx Comércio e Serviços Ltda. dentro do horário comercial da empresa – de segunda à sexta-feira das 08:00 às 17:30 horas e ainda aos sábados das 08:00 às 12:00 Horas.

      Parágrafo Único:  Atendimentos  fora  do  período  acima  especificado   estão  excluídos  

      do presente contrato, entrando na tabela normal de “chamados técnicos” da empresa.

 

 

3 - Os técnicos da Suprimixx Comércio e Serviços Ltda. terão livre acesso ao(s) equipamento(s) a fim de executarem os serviços objeto deste contrato, respeitando-se as normas de segurança vigentes nas dependências do cliente.

 

 

4 - A assistência corretiva será realizada mediante chamado efetuado pelo cliente e terá por finalidade corrigir falhas em qualquer parte do equipamento. O prazo de atendimento do chamado técnico será de  no máximo 8 horas úteis, contadas dentro do expediente da Suprimixx para lojas no Grande Rio. Para lojas fora desta região, o prazo será de no máximo 72 horas excluindo-se domingos e feriados. O prazo de atendimento sempre será contado a partir do recebimento do chamado pela Suprimixx em suas dependências. A Suprimixx deverá  sempre fornecer ao cliente o número relativo ao chamado efetuado.

 

 

5 – A assistência técnica preventiva para cada equipamento será realizada Trimestralmente ou antes deste período caso haja algum chamado técnico para o mesmo. Neste caso, assistências técnicas preventivas e corretivas serão realizadas em conjunto.

 

 

6 - Reforma de equipamento: sendo verificada pela Suprimixx Comércio e Serviços Ltda. a necessidade de reforma de qualquer das partes do equipamento, esta apresentará ao cliente orçamento para realização da mesma. A execução do serviço somente será executada quando o cliente aprovar o orçamento e autorizar sua execução por escrito. Equipamentos com utilização superior a 3(três) anos deverão obrigatoriamente passar por nosso laboratório para revisão e possível elaboração de orçamento.

 

 

7 - Mudança de local de equipamento: constitui-se ônus do cliente  o custeio de todas as despesas decorrentes de mudança de local de equipamento, inclusive deslacração, troca de documentação e reprogramação do cabeçalho. Na hipótese de mudança do equipamento para cidade diferente daquela em que o equipamento se encontra nesta data, a Suprimixx Comércio e Serviços Ltda. poderá, a seu critério, encerrar este contrato.

 

 

8 - Ajustes à legislação: se durante a vigência do presente contrato forem criados novos tributos ou modificados as alíquotas dos tributos atuais de modo a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, os preços dos serviços de assistência serão revistos a fim de que sejam ajustados à estas modificações. 

 

 

9 - Não estão cobertos pelo presente contrato:

     9.1 - Reparos, consertos ou substituições de peças por resultado de acidentes, transporte, negligência, imperícia ou mau uso por parte de terceiros, empregados e/ou prepostos do cliente, bem como motivados por falhas no fornecimento de energia elétrica;

   9.2 - Serviços elétricos fora do(s) equipamento(s) mesmo que sejam a ele direta ou indiretamente ligados;

    9.3 - Serviços adicionais tais como: treinamento, recondicionamento de peças ou partes, reprogramação total ou parcial motivada por alterações de legislação e modificações nas especificações de equipamentos/software;

   9.4 - Fornecimento de suprimentos tais como: bobinas de papel, chaves, bandejas de baquelite, pesos de nota, baterias internas, capas plásticas, fitas entintadas, CD's e DVD's de programas em geral ou video-aulas. Tais produtos poderão ser adquiridos por preço de tabela da Suprimixx;

    9.5 - Fornecimento de qualquer peça ou componente utilizado nos equipamentos objetos deste contrato; todas as peças utilizadas durante a manutenção em cada período de apuração serão relacionadas com base nas ordens de serviço emitidas durante o atendimento e cobradas ao cliente de acordo com nossa tabela em vigor.

    9.6 - Serviços de realização/restauração de back-up de dados dos equipamentos. Tais rotinas deverão ser realizadas por pessoa pertencente ao estabelecimento.

     9.7 - Serviços de instalações de sistemas ou programas de uso pessoal do contratante, remoção de vírus originários de mídias, pen-driver's ou sites não-confiáveis navegados por parte de terceiros, empregados e/ou prepostos do cliente.

 

Parágrafo Único: A Suprimixx Comércio e Serviços Ltda. se reserva ao direito de cancelar as garantias contratadas caso sejam usados componentes, suprimentos e/ou acessórios não aprovados pelo fabricante.

 

 

10 - A Suprimixx Comércio e Serviços Ltda. não se responsabiliza por:

    10.1 - Danos causados ao(s)  equipamento(s) em casos de quedas, pancadas, água, fogo ou funcionamento dos equipamento(s) em condições anormais tais como: variação de voltagem e temperatura ou umidade fora das especificações estabelecidas;

    10.2 - Paralisação do(s) equipamento(s) em decorrência da falta de peças ou componentes no mercado ou pela dificuldade em encontrá-los;

   10.3 - Defeitos decorrentes de consertos ou reparos efetuado no(s) equipamento(s) por pessoa não credenciada pela Suprimixx Comércio e Serviços Ltda;

Parágrafo Único: nesta última hipótese, a Suprimixx Comércio e Serviços Ltda. poderá rescindir o contrato sem aviso prévio.

   10.4 - Instalação, configuração ou manutenção de software exceto os sistemas operacionais DOS ou WINDOWS e sistemas de vendas  SYSPDV. Os dois primeiros estarão cobertos para os casos de reinstalações, configurações de placas de vídeo, modem, som, adaptadores de rede além da própria configuração da rede. Os softwares SWEDA  e SYSPDV estarão cobertos para os casos de reinstalações, reconfigurações e atualizações de versão;

 

Parágrafo Único: somente será possível a reinstalação do sistema operacional e total reconfiguração do computador com o fornecimento dos “drivers” de todas as placas existentes no equipamento. Caberá ao cliente a guarda de todos os discos/CD´s de forma a possibilitar a referida reinstalação.

 

   10.5 - Remoção de vírus ou outros tipos de arquivos que venham a comprometer o funcionamento do equipamento e de sistemas instalados. Neste caso a Suprimixx irá fornecer orçamento prévio para o serviço de eliminação de vírus;

    10.6 - Mau funcionamento de qualquer software ou aplicativo, exceto aqueles listados no item 10.4. A manutenção de sistemas e softwares fora os listados acima deverão ser efetuadas pelos responsáveis pelos respectivos softwares ou sistemas. Caso o mau funcionamento seja causado por qualquer problema de hardware ou sistema operacional, caberá à Suprimixx corrigí-los e liberar  o equipamento em perfeitas condições para que os responsáveis acima citados possam reinstalar/reconfigurar seus respectivos softwares.

 

11 - Vigência e Reajuste: o presente contrato possui validade de 24(VINTE E QUATRO) meses, contados à partir da assinatura do mesmo. Após este período, havendo interesse de ambas as partes em mantê-los nas condições atuais, o mesmo sofrerá reajuste anual com base no IGP-M da FGV ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. A intenção de não renovar o presente contrato deverá ser manifestada por qualquer das partes, por escrito, pelo menos 30(trinta) dias antes do término do prazo em vigor. 

 

12 - Cancelamentos: o presente contrato possui validade de 24(VINTE E QUATRO) meses, contados à partir da assinatura do mesmo. Durante este período, havendo interesse de uma das partes para o cancelamento do referido contrato por quebra de uma das clausulas em questão, cabe a parte interessada a comunicar por escrito o referido cancelamento sem quaisquer ônus de multa contratual tanto para parte contratada quanto para a parte contratante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ANEXO I:

(EQUIPAMENTOS EM CONTARTO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Contatos

Suprimixx Com. e Serviços Ltda. Praça da Bandeira 109 lj. i - Praça da Bandeira - Rio de Janeiro 21270-003 (21)3496-6630 Galeria Estrela do Norte
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