SAIBA MAIS SOBRE O PAF-ECF
14-02-2011 14:02
b) da nota fiscal relativa à prestação do serviço de desenvolvimento do programa.
1. Na página principal da SEFAZ/RJ, clique na opção Login.
PAF - ECF
O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF. Assim não poderá permanecer instalado outro software que possibilite o registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, que não seja o PAF-ECF autorizado para uso.
A Resolução 217/2009 criou sua obrigatoriedade a partir de 1º de novembro de 2009, quando a SEFAZ/RJ passou a autorizar somente o uso de ECF com a indicação de PAF-ECF previamente registrado no Sistema ECF dessa Secretaria. A Portaria SSER 17/2009 traz as disposições sobre o cadastramento do Desenvolvedor e registro do PAF-ECF.
Para o registro é necessário que o PAF-ECF atenda à especificação de requisitos previstas no Ato COTEPE/ICMS 6/08 e possua “Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF” emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS.
Quem deve se cadastrar e registrar o PAF-ECF?
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A empresa desenvolvedora do programa, no caso de PAF-ECF comercializável;
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A empresa usuária contribuinte, no caso de PAF-ECF exclusivo próprio;
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A empresa desenvolvedora do programa, no caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado.
Responsável Técnico
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Para o cadastramento do PAF-ECF deve ser indicado um responsável técnico pelo PAF-ECF, que deve ser um dos sócios majoritários da empresa ou o titular da firma individual;
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No caso de PAF-ECF exclusivo próprio, esse responsável técnico deve ser da empresa contribuinte usuária;
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No caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, além do responsável técnico da empresa desenvolvedora, também deverá ser indicado quando do registro do PAF-ECF o responsável técnico da empresa usuária contribuinte.
Certificação Digital
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O responsável técnico pelo PAF-ECF deverá ter certificação digital para assinatura digital dos seguintes documentos:
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Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis;
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Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis;
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Termo de Cadastramento e Responsabilidade.
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Obs.: No caso do PAF-ECF exclusivo-terceirizado, esses documentos devem ser assinados digitalmente pelo responsável técnico da empresa usuária contribuinte.
Documentos Anexados ao registro do PAF-ECF
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Cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG, do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF;
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Cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;
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Cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF.
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No caso de empresa desenvolvedora de PAF-ECF exclusivo-terceirizado:
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Anexar cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG: