PRORROGADO PRAZO PARA ATULIZAÇÃO DO PAF-ECF

18-04-2012 13:08

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/002.732/2012,

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 1.º e o caput do artigo 2.º do Decreto n.º 43.437, de 25 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1.º:

Art. 1.º O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por seu desenvolvedor até 30 de junho de 2012, com a Especificação de Requisitos do PAF-ECF na versão 01.09 ou mais recente, em conformidade com as disposições do Ato COTEPE/ICMS 6/08.

Parágrafo único - No caso de registro de nova versão de PAFECF já cadastrado, com Laudo de Análise Funcional de PAFECF emitido há menos de 12 (doze) meses, será dispensada a apresentação de novo Laudo de Análise Funcional de PAFECF, caso em que será exigida a apresentação do laudo da última versão analisada.”

II - o caput do artigo 2.º:

Art. 2.º O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada até o dia 31 de julho de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 1.º deste Decreto.
....................”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2012

SÉRGIO CABRAL

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